“Afinal, a medida é aplicada já este domingo, o mesmo dia em que foi publicada a portaria — todos os espaços comerciais, sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalho, devem aplicar já as limitações impostas pelo governo, impedindo assim que haja mais do que uma pessoa por cada 25 metros
quadrados neste tipo de espaços. O Governo fez uma retificação à portaria, antecipando um dia a entrada em vigor.
Numa nota enviada às redações para explicar a portaria, o ministério da Economia deixou claro a abrangência: “Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços”.
O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.
Questionado ainda se isso implicaria fechar mercearias que eventualmente tenham menos do que 25 metros quadrados, o ministério da Economia garante que não. Nesse caso, apenas um cliente poderia estar no espaço.”
Afinal, a medida é aplicada já este domingo, o mesmo dia em que foi publicada a portaria — todos os espaços comerciais, sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalho, devem aplicar já as limitações impostas pelo governo, impedindo assim que haja mais do que uma pessoa por cada 25 metros quadrados neste tipo de espaços. O Governo fez uma retificação à portaria, antecipando um dia a entrada em vigor.
Numa nota enviada às redações para explicar a portaria, o ministério da Economia deixou claro a abrangência: “Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços”.
O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.
Questionado ainda se isso implicaria fechar mercearias que eventualmente tenham menos do que 25 metros quadrados, o ministério da Economia garante que não. Nesse caso, apenas um cliente poderia estar no espaço.
Afinal, a medida é aplicada já este domingo, o mesmo dia em que foi publicada a portaria — todos os espaços comerciais, sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalho, devem aplicar já as limitações impostas pelo governo, impedindo assim que haja mais do que uma pessoa por cada 25 metros quadrados neste tipo de espaços. O Governo fez uma retificação à portaria, antecipando um dia a entrada em vigor.
Numa nota enviada às redações para explicar a portaria, o ministério da Economia deixou claro a abrangência: “Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços”.
O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.
Questionado ainda se isso implicaria fechar mercearias que eventualmente tenham menos do que 25 metros quadrados, o ministério da Economia garante que não. Nesse caso, apenas um cliente poderia estar no espaço.
O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.
O gabinete do ministério da Economia confirmou ao Observador que esta medida se aplica também ao comércio tradicional, incluindo as mercearias.